A Lei n. 7.713/88 estabelece a isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de uma ou mais doenças graves.
Vale lembrar que o Imposto de Renda é um dos tributos que mais pesam no bolso do brasileiro. Por isso, o objetivo da legislação é que o beneficiário tenha mais recursos para a compra de medicamentos e tratamento médico adequado, visando qualidade de vida.
- Isenção e restituição do retroativo de Imposto de Renda
Se você é aposentado, pensionista ou Beneficiário da Previdência Privada e pagou o Imposto de Renda após ter sido diagnosticado com uma das 18 doenças graves tem o direito à isenção e restituição do Imposto de Renda!
- Doenças que tem direito a Isenção e Restituição de Imposto de Renda
Acidente em serviço, portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, doenças mentais, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doenças do coração graves, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.